Com alguma frequência surgem clientes com a seguinte situação. Perdeu o emprego e não tem mais como pagar a pensão alimentícia.
O que fazer? Simplesmente parar de pagar?
De forma alguma. Em primeiro lugar, porque a obrigação de sustentar os filhos é de ambos os pais. A perda do emprego sem dúvida vai diminuir a capacidade de pagamento, mas no geral, não deve servir de argumento para não pagar nada. E por qual motivo? Porque a criança precisa sobreviver, independente do emprego dos pais.
Claro que na prática não é bem assim. Se um dos pais continua com condições de sustentar a criança, não é preciso deixar o que perdeu o emprego em situação de miserabilidade só para obrigá-lo a cumprir com a obrigação.
E o que fazer então?
É mandatório fazer uma ação revisional de alimentos. Ela, aliada a um pedido liminar, fará, a título de "tutela emergencial" a readequação do valor dos alimentos, a um que a pessoa que perdeu o emprego, possa pagar.
E por que não posso simplesmente parar de pagar já que perdi o emprego? Porque isso abre margem para que a outra pessoa execute a prestação. E a execução de pensão alimentícia, como sabemos, pode inclusive levar à prisão.
Em outras palavras, não convém deixar a coisa chegar nesse ponto. Consulte um advogado e explique o problema. Tenha consigo os comprovantes da dispensa do emprego para que tudo seja juntado no processo e o juiz possa ter certeza das suas afirmações.
O mesmo vale para diminuição de ganhos, comum para trabalhadores autônomos ou profissionais liberais. Em época de crise, é quase que certa a diminuição das entradas em dinheiro. Não deixe para regularizar sua situação só depois de receber a visita de um oficial de justiça com um alerta de prisão.
Postado por MARCENGO, ADV.
.