COMO FAÇO PRA COBRAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA ATRASADA?

Hoje me procura uma senhora, mãe de um rapaz de 15 anos, perguntando se tinha como ela cobrar todos os anos que o pai de seu filho não pagou pensão. Essa é uma dúvida comum e a primeira coisa que o advogado tem que fazer quando recebe uma pergunta assim, é perguntar quando saiu a sentença que determinou a obrigação de pagar os alimentos. 

Infelizmente no caso dessa senhora (e de tantas mulheres no Brasil), ela nunca chegou a entrar com uma ação. Aí, se não entrou com uma ação, não há como cobrar nenhum valor pois a obrigação nunca chegou a ser legalmente estabelecida.

E o motivo é muito simples. Se não existe uma ação, a Justiça não sabe que houve a separação e portanto, não pode se posicionar sobre a pensão e até mesmo, sobre o estado civil das partes. Ou seja, se continuam a ser casados, se houve partilha dos bens ou se a pessoa continuará a usar o sobrenome que tinha durante o casamento.

De outro lado, quando existe uma sentença obrigando pagar os alimentos, ou homologando um acordo feito entre os pais,  é muito comum que, quando o jovem completa 18 anos, muitos pais (ou mães) simplesmente parem de pagar a pensão, pois acham que estão exonerados automaticamente. Ou seja, só pelo fato de completar 18 a obrigação deixa de existir.

E como não é isso que a lei diz, não são raros os casos de, 3 anos depois, surgir uma ação de execução cobrando todos os atrasados. As vezes essa ação vai ficar num valor tão alto, que pode chegar a tirar todas as economias feitas por esse pai ou essa mãe que deixou de pagar. Com frequência tais valores, caso o devedor não tenha condições de pagar em dinheiro, vão recair e bloquear por exemplo, o saldo do FGTS, um carro ou um imóvel.

O ideal é que na dúvida, se procure a informação de seu advogado de confiança. Ele saberá orientar como se deve agir em cada caso.

Postado por MARCENGO, ADV.

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