ORIENTAÇÕES BÁSICAS SOBRE PENSÃO E SAÍDA DE CASA


Também é muito comum as pessoas se separarem e não regularizarem seu estado civil. Recentemente uma mãe nos procurou dizendo que saiu de casa e o então companheiro ficou no imóvel. Mais tarde, ele o vendeu e não partilhou nada com ela pois disse que quem pagava a prestação era ele.

Ele também nunca pagou pensão aos filhos menores. A mãe conta que ele simplesmente disse que não tinha que pagar nada pois foi ela quem saiu de casa.

É muito importante que as pessoas façam a regularização sobre o fim da relação. Não importa se é uma casamento "no papel" ou se simplesmente vão morar juntos (união estável). Hoje a lei e a jurisprudência (entendimento dos juízes) equiparam a união estável ao casamento no regime de comunhão parcial de bens.

No caso dessa mãe, foi orientado que o ex-companheiro tinha sim a obrigação de partilhar o fruto da venda do imóvel, pois foi adquirido enquanto estavam juntos. Não importa quem pagou as prestações pois a lei entende que enquanto um paga, o outro cuida da casa e arca com outras despesas.

Além do mais, a "culpa" por quem terminou a relação não é considerada pela Justiça até porque não são poucos os casos de abandono de lar em razão de violência física ou psicológica.

Quase sempre tudo pode ser feito em uma única ação. Tanto a partilha de bens, quanto a guarda dos filhos como o estabelecimento da pensão alimentícia. 

Quando um dos dois (geralmente a mulher) é vítima de violência doméstica, se costuma entrar com uma medida protetiva para impedir que o agressor se aproxime do agredido. Essa medida é proposta perante uma Vara Criminal.

Apesar de que na Justiça sempre se procura o diálogo e a conciliação, não é aconselhável à mulher agredida que tente "assustar" o agressor dizendo que procurou a Justiça ou um advogado. Isso de forma geral, só o torna mais violento. A vítima tem que procurar as autoridades e abrigo SEM contar ao agressor, tentando o máximo possível não ter novo contato físico ou de aproximação com ele.

Com a partilha de bens, ambos poderão usar sua parte pra um recomeço e os filhos, uma vez estabelecida a pensão, não ficarão sem abrigo.

Postado por MARCENGO, ADV. 
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